O QUE VOCÊ PRECISA SABER QUANDO O IMÓVEL LOCADO É EM CONDOMÍNIO.

  1.  Sou obrigado a cumprir as regras do condomínio?

Sim. E caso contrário pode ser motivo de rescisão contratual com pagamento de multa conforme determinação em contrato ou normas do condômino.

  1. Quais despesas são minhas e quais são do proprietário, quando moro em condomínio?

A legislação define, pelo artigo 22 da Lei 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que o locador é o responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio, e o inquilino pelas despesas ordinárias.

  1. E como diferenciar quais despesas são extraordinárias e quais são ordinárias?

De uma forma geral, podemos compreender que as despesas ordinárias se tratam da manutenção e da realização de pequenos reparos de emergência no condomínio. As despesas extraordinárias, por sua vez, são referentes a benfeitorias realizadas no prédio e em todo o condomínio. Seu valor deve ser arcado pelo proprietário, já que essas benfeitorias tendem a agregar valor ao imóvel.

  1. Se a reforma no prédio for em áreas comuns, quem deve custear?

Deve avaliar se a reforma é representa uma despesa ordinária ou extraordinária.

  1. Quais são as despesas do inquilino junto ao condomínio?

Salários e encargos trabalhistas dos funcionários, limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum, consumo de água, luz, esgoto, manutenção e conservação dos jardins e equipamentos em geral, rateios de saldo devedor a partir do início da locação, reposição do fundo de reserva utilizado no custeio ou complementação de despesas, seguro condominial.

  1. Como eu consigo desconto de despesas extraordinárias de condomínio?

Basta enviar uma cópia do comprovante de pagamento do condomínio para financeiro@dommusimoveis.com.br que faremos o abatimento no seu próximo aluguel.

  1. Quem deve comunicar que o imóvel foi locado?

Os Locadores devem comunicar ao síndico responsável pela administração, quando da locação e desocupação do mesmo, e solicitar que o sindico faça contato com imobiliária solicitando informações do locatário para envio de cobrança do condomínio.

  1. O síndico pode fazer consertos urgentes mesmo em partes privativas?

No caso de dano atual ou iminente o síndico pode, mediante autorização judicial, fazer consertos no imóvel e cobrar as despesas do proprietário.

  1. Qual a importância da convenção de condomínio?

Sua ­finalidade é organizar e estabelecer as regras, como a utilização de áreas comuns e garagens, para a convivência harmônica e pací­fica entre os moradores.

  1. O síndico deve estar 24 horas à disposição dos moradores?

Não. O síndico deve defi­nir horário para se tratar assuntos do condomínio. O zelador deve intermediar conflitos ou outros assuntos e repassar ao síndico.

  1. É obrigatório o uso de câmeras no condomínio?

O uso de câmeras não é obrigatório, mas deve ser prioridade a manutenção da segurança. O monitoramento eletrônico é uma boa opção nas áreas comuns e portões, evitando que portões ­quem abertos entre outras situações.

  1. O atraso no pagamento do condomínio pode gerar multa?

A Lei do Condomínio prevê que o condômino que não pagar a contribuição no prazo fi­ca sujeito ao juro moratório e multa sobre o débito. O condômino deve manter em dia os pagamentos.

  1. É permitido ter animais?

Animais de pequeno porte são permitidos, exceto quando se tratar de animais exóticos. Porém é necessário ­ficar atento as regras estabelecidas de cada condomínio.


Por: Dommus