
O QUE VOCÊ PRECISA SABER QUANDO O IMÓVEL LOCADO É EM CONDOMÍNIO.
- Sou obrigado a cumprir as regras do condomínio?
Sim. E caso contrário pode ser motivo de rescisão contratual com pagamento de multa conforme determinação em contrato ou normas do condômino.
- Quais despesas são minhas e quais são do proprietário, quando moro em condomínio?
A legislação define, pelo artigo 22 da Lei 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que o locador é o responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio, e o inquilino pelas despesas ordinárias.
- E como diferenciar quais despesas são extraordinárias e quais são ordinárias?
De uma forma geral, podemos compreender que as despesas ordinárias se tratam da manutenção e da realização de pequenos reparos de emergência no condomínio. As despesas extraordinárias, por sua vez, são referentes a benfeitorias realizadas no prédio e em todo o condomínio. Seu valor deve ser arcado pelo proprietário, já que essas benfeitorias tendem a agregar valor ao imóvel.
- Se a reforma no prédio for em áreas comuns, quem deve custear?
Deve avaliar se a reforma é representa uma despesa ordinária ou extraordinária.
- Quais são as despesas do inquilino junto ao condomínio?
Salários e encargos trabalhistas dos funcionários, limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum, consumo de água, luz, esgoto, manutenção e conservação dos jardins e equipamentos em geral, rateios de saldo devedor a partir do início da locação, reposição do fundo de reserva utilizado no custeio ou complementação de despesas, seguro condominial.
- Como eu consigo desconto de despesas extraordinárias de condomínio?
Basta enviar uma cópia do comprovante de pagamento do condomínio para financeiro@dommusimoveis.com.br que faremos o abatimento no seu próximo aluguel.
- Quem deve comunicar que o imóvel foi locado?
Os Locadores devem comunicar ao síndico responsável pela administração, quando da locação e desocupação do mesmo, e solicitar que o sindico faça contato com imobiliária solicitando informações do locatário para envio de cobrança do condomínio.
- O síndico pode fazer consertos urgentes mesmo em partes privativas?
No caso de dano atual ou iminente o síndico pode, mediante autorização judicial, fazer consertos no imóvel e cobrar as despesas do proprietário.
- Qual a importância da convenção de condomínio?
Sua finalidade é organizar e estabelecer as regras, como a utilização de áreas comuns e garagens, para a convivência harmônica e pacífica entre os moradores.
- O síndico deve estar 24 horas à disposição dos moradores?
Não. O síndico deve definir horário para se tratar assuntos do condomínio. O zelador deve intermediar conflitos ou outros assuntos e repassar ao síndico.
- É obrigatório o uso de câmeras no condomínio?
O uso de câmeras não é obrigatório, mas deve ser prioridade a manutenção da segurança. O monitoramento eletrônico é uma boa opção nas áreas comuns e portões, evitando que portões quem abertos entre outras situações.
- O atraso no pagamento do condomínio pode gerar multa?
A Lei do Condomínio prevê que o condômino que não pagar a contribuição no prazo fica sujeito ao juro moratório e multa sobre o débito. O condômino deve manter em dia os pagamentos.
- É permitido ter animais?
Animais de pequeno porte são permitidos, exceto quando se tratar de animais exóticos. Porém é necessário ficar atento as regras estabelecidas de cada condomínio.
Por: Dommus
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