
AREA LOCAÇÃO - TUTORIAL PROPRIETÁRIO
Bem vindo(a)! Aqui vamos explorar algumas das dúvidas mais frequentes dos nossos PROPRIETÁRIOS no intuito de tornar a experiência no processo de locação com a DOMMUS mais simples, prática e segura.
Caso não encontre a resposta para a sua dúvida, por favor, entre em contato conosco.
TUTORIAL PROPRIETÁRIO
1. Como fazer para anunciar meu imóvel?
Entre em contato conosco por meio de um dos canais de atendimento e
agende com um de nossos corretores.
2. A DOMMUS cobra algum valor para divulgar o meu imóvel?
Não. Esse custo é integralmente da DOMMUS.
3. A DOMMUS garante o aluguel?
Não. Porém realizamos uma analise de crédito e cuidamos para que o
processo de locação seja seguro para todas as partes envolvidas.
4. Quais despesas do condomínio são do proprietário?
A legislação define pelo artigo 22 da Lei 8245/91, conhecida como Lei do
Inquilinato, que o locador é o responsável pelas despesas extraordinárias do
condomínio, e o inquilino pelas despesas ordinárias.
5- E como diferenciar quais despesas são extraordinárias e quais são
ordinárias?
De uma forma geral, podemos compreender que as despesas ordinárias se
tratam da manutenção e da realização de pequenos reparos de emergência no
condomínio. As despesas extraordinárias, por sua vez, são referentes a
benfeitorias realizadas no prédio e em todo o condomínio. Seu valor deve ser
arcado pelo proprietário, já que essas benfeitorias tendem a agregar valor ao
imóvel.
6. O IPTU e TAXA DE LIXO é uma despesa do inquilino ou do
proprietário?
Como regra de mercado, é uma despesa do Inquilino, salvo exceções firmadas
em contrato. O valor é cobrado do inquilino no boleto de aluguel e repassado
ao proprietário, este por sua vez é responsável em realizar o pagamento e
arquivar o comprovante, evitando assim transtornos futuros.
7. As visitas do interessado em locação são acompanhadas?
Não. No entanto, para que o interessado em visitar tenha acesso ao imóvel a
DOMMUS toma todos os cuidados em relação à segurança.
8. Quem faz a troca de titularidade dos encargos dos imóveis, como
COPASA, CEMIG e Condomínio?
O inquilino tem a responsabilidade de realizar a transferência de titularidade
para o seu nome. Em caso de dificuldades a DOMMUS pode auxiliar neste
processo no intuído dar suporte ao cliente.
9. De quem é a responsabilidade em fornecimento de água e energia para
imóvel que eu loquei?
A responsabilidade de abastecimento de água e energia é exclusiva das
concessionárias de serviço (CEMIG e COPASA) por este motivo fique atendo
aos prazos para fornecimento do serviço para evitar transtornos.
10. Qual tipo de seguro o inquilino precisa contratar no meu imóvel?
O seguro incêndio, para coberturas apenas do imóvel, é obrigatório e
contratado pelo inquilino.
11. Como funciona o reajuste contratual do aluguel?
O reajuste sempre ocorre a cada 12 meses, a contar da data de início do seu
contrato. A correção que é aplicada é o IGPM acumulado dos últimos 12 meses
em relação ao mês do reajuste. Reforçando que caso o indexador, acumulado,
dê negativo, o valor do aluguel permanece inalterado.
12. Posso mudar alguma cláusula do contrato?
O contrato da DOMMUS é tem como objetivo de oferecer toda segurança
jurídica para todos os envolvidos, além disso, é elaborado por profissionais
especializados em direito imobiliário, atualizado e alinhado respeitando a lei do
inquilinato. Por essa razão ele não pode ser alterado.
13. Quero vender meu imóvel, mas ele está ocupado pelo inquilino. O que
fazer?
Neste caso é necessário dar a preferência de compra para o inquilino através
por meio de uma comunicação escrita. A DOMMUS tem um modelo se você
precisar.
14. Posso pedir o imóvel antes do término do contrato?
Não. O prazo da locação precisa ser seguido conforme acordo. Entretanto você
pode vender quando quiser, sempre respeitando o direito de preferência do
inquilino.
15. Se o inquilino sair antes do prazo do contrato, o que acontece?
Em regra o inquilino deve pagar a multa contratual, salvo exceções legais ou
acordos firmados entre as partes.
16. Quem deve comunicar que o imóvel foi locado?
Os Locadores devem comunicar ao síndico responsável pela administração,
quando da locação e desocupação do mesmo, e solicitar que o sindico faça
contato com DOMMUS solicitando informações do locatário para envio de
cobrança do condomínio.
17. Posso ter acesso ao imóvel no locado sempre que quiser?
Não. O Locador deve garantir ao Locatário a posse mansa e pacífica do bem
locado, e o locatário tem a obrigação de mantê-la e cuidar do imóvel durante o
período em que nele permanecer. O acesso ao imóvel somente em situações
especiais, com dia/horário previamente agendado com locatário pela
DOMMUS.
Por: Dommus
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