AREA LOCAÇÃO - TUTORIAL PROPRIETÁRIO

Bem vindo(a)! Aqui vamos explorar algumas das dúvidas mais frequentes dos nossos PROPRIETÁRIOS no intuito de tornar a experiência no processo de locação com a DOMMUS mais simples, prática e segura.

 

Caso não encontre a resposta para a sua dúvida, por favor, entre em contato conosco.

 

TUTORIAL PROPRIETÁRIO

1. Como fazer para anunciar meu imóvel?

Entre em contato conosco por meio de um dos canais de atendimento e

agende com um de nossos corretores.

 

2. A DOMMUS cobra algum valor para divulgar o meu imóvel?

Não. Esse custo é integralmente da DOMMUS.

 

3. A DOMMUS garante o aluguel?

Não. Porém realizamos uma analise de crédito e cuidamos para que o

processo de locação seja seguro para todas as partes envolvidas.

 

4. Quais despesas do condomínio são do proprietário?

A legislação define pelo artigo 22 da Lei 8245/91, conhecida como Lei do

Inquilinato, que o locador é o responsável pelas despesas extraordinárias do

condomínio, e o inquilino pelas despesas ordinárias.

 

5- E como diferenciar quais despesas são extraordinárias e quais são

ordinárias?

De uma forma geral, podemos compreender que as despesas ordinárias se

tratam da manutenção e da realização de pequenos reparos de emergência no

condomínio. As despesas extraordinárias, por sua vez, são referentes a

benfeitorias realizadas no prédio e em todo o condomínio. Seu valor deve ser

arcado pelo proprietário, já que essas benfeitorias tendem a agregar valor ao

imóvel.

 

6. O IPTU e TAXA DE LIXO é uma despesa do inquilino ou do

proprietário?

Como regra de mercado, é uma despesa do Inquilino, salvo exceções firmadas

em contrato. O valor é cobrado do inquilino no boleto de aluguel e repassado

ao proprietário, este por sua vez é responsável em realizar o pagamento e

arquivar o comprovante, evitando assim transtornos futuros.

 

7. As visitas do interessado em locação são acompanhadas?

Não. No entanto, para que o interessado em visitar tenha acesso ao imóvel a

DOMMUS toma todos os cuidados em relação à segurança.

 

8. Quem faz a troca de titularidade dos encargos dos imóveis, como

COPASA, CEMIG e Condomínio?

O inquilino tem a responsabilidade de realizar a transferência de titularidade

para o seu nome. Em caso de dificuldades a DOMMUS pode auxiliar neste

processo no intuído dar suporte ao cliente.

 

9. De quem é a responsabilidade em fornecimento de água e energia para

imóvel que eu loquei?

A responsabilidade de abastecimento de água e energia é exclusiva das

concessionárias de serviço (CEMIG e COPASA) por este motivo fique atendo

aos prazos para fornecimento do serviço para evitar transtornos.

 

10. Qual tipo de seguro o inquilino precisa contratar no meu imóvel?

O seguro incêndio, para coberturas apenas do imóvel, é obrigatório e

contratado pelo inquilino.

 

11. Como funciona o reajuste contratual do aluguel?

O reajuste sempre ocorre a cada 12 meses, a contar da data de início do seu

contrato. A correção que é aplicada é o IGPM acumulado dos últimos 12 meses

em relação ao mês do reajuste. Reforçando que caso o indexador, acumulado,

dê negativo, o valor do aluguel permanece inalterado.

 

12. Posso mudar alguma cláusula do contrato?

O contrato da DOMMUS é tem como objetivo de oferecer toda segurança

jurídica para todos os envolvidos, além disso, é elaborado por profissionais

especializados em direito imobiliário, atualizado e alinhado respeitando a lei do

inquilinato. Por essa razão ele não pode ser alterado.

 

13. Quero vender meu imóvel, mas ele está ocupado pelo inquilino. O que

fazer?

Neste caso é necessário dar a preferência de compra para o inquilino através

por meio de uma comunicação escrita. A DOMMUS tem um modelo se você

precisar.

 

14. Posso pedir o imóvel antes do término do contrato?

Não. O prazo da locação precisa ser seguido conforme acordo. Entretanto você

pode vender quando quiser, sempre respeitando o direito de preferência do

inquilino.

 

15. Se o inquilino sair antes do prazo do contrato, o que acontece?

Em regra o inquilino deve pagar a multa contratual, salvo exceções legais ou

acordos firmados entre as partes.

 

16. Quem deve comunicar que o imóvel foi locado?

Os Locadores devem comunicar ao síndico responsável pela administração,

quando da locação e desocupação do mesmo, e solicitar que o sindico faça

contato com DOMMUS solicitando informações do locatário para envio de

cobrança do condomínio.

 

17. Posso ter acesso ao imóvel no locado sempre que quiser?

Não. O Locador deve garantir ao Locatário a posse mansa e pacífica do bem

locado, e o locatário tem a obrigação de mantê-la e cuidar do imóvel durante o

período em que nele permanecer. O acesso ao imóvel somente em situações

especiais, com dia/horário previamente agendado com locatário pela

DOMMUS.


Por: Dommus