ITBI: Contribuintes conseguem na justiça direito de recolher o imposto pelo preço da operação

Para começarmos é importante explicar como funciona o ITBI. Durante o processo de adquirir a casa própria, é normal ter algumas dificuldades na hora de fazer a transmissão de bens imóveis.

Além de toda a documentação, sempre que alguém quiser adquirir ou vender um imóvel é preciso considerar no planejamento um imposto obrigatório: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo pago pelo comprador com a finalidade de transferência do bem adquirido para o seu nome junto ao município onde está localizado o imóvel.  Caso o comprador não quite esse tributo, ele não terá o direito de constar como proprietário na matrícula e no registro do imóvel.

É comum ocorrer cobrança de ITBI com valores superiores ao valor da compra e venda do imóvel. Mas você sabia que os contribuintes têm conseguido na Justiça direito de recolher ITBI com base no valor da operação?

Contribuintes ganham na Justiça direito de recolher ITBI pelo valor da operação e não sobre um valor de referência estabelecido unilateralmente pelos municípios.

As pessoas físicas e jurídicas têm recorrido ao Judiciário porque, apesar do repetitivo, muitos municípios têm utilizado valores de referência para calcular o ITBI. A metodologia, na maioria das vezes, resulta em valores superiores a serem recolhidos pelos contribuintes.

Conforme profissionais jurídicos, os contribuintes ainda não têm segurança jurídica em relação às operações imobiliárias e cada caso precisa ser analisado individualmente.

Enquanto não há solução definitiva do cenário pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a primeira e segunda instâncias têm recebido uma grande quantidade de processos sobre o tema. Conforme uma busca de jurisprudência realizada pelo JOTA mostrou uma enorme quantidade de resultados favoráveis aos contribuintes, com a aplicação do entendimento firmado no Tema 1.113.

Um exemplo a ser dado, é o processo 0715127-42.2022.8.07.0018, analisado em 27 de fevereiro pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A ação envolve duas pessoas físicas que compraram um imóvel a R$ 533.500, porém o Distrito Federal exigiu o ITBI sobre o valor de R$ 987.065,20. O aumento da base de cálculo gerou uma diferença de R$ 13.606,95 do tributo a ser recolhido. Entretanto, no TJDFT, prevaleceu o valor de compra e venda. 

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Por: Dommus