Imposto de Renda 2025: Preciso recolher IRPF na venda de imóvel?

No contexto do Imposto de Renda 2025, o principal ponto a se observar é que o recolhimento do IRPF na venda de um imóvel ocorre no mês subsequente à alienação, e somente se houver ganho de capital – isto é, se o imóvel for vendido por um valor superior ao que foi pago. O cálculo do custo de aquisição abrange todos os desembolsos efetuados na compra, incluindo entradas e prestações em caso de financiamentos. Além disso, a legislação estabelece diversas hipóteses de isenção:

  • Imóveis residenciais únicos vendidos por valores até R$ 440 mil, desde que não tenha ocorrido outra venda nos últimos cinco anos;
  • Imóveis adquiridos até 1969;
  • Operações de permuta sem diferença em dinheiro;
  • Vendas cujo lucro seja reinvestido na compra de outro imóvel residencial ou utilizado para quitar outro bem no prazo de 180 dias.

Esses benefícios, embora importantes, demandam atenção especial quanto à correta aplicação das regras para evitar autuações e cobranças indevidas.


Entender as nuances do recolhimento do Imposto de Renda na venda de imóveis é fundamental para uma gestão financeira segura e sem surpresas desagradáveis. Na Dommus Soluções Imobiliárias, acreditamos que informação clara e precisa é a chave para decisões imobiliárias acertadas. Mantenha-se atualizado sobre as regras e consulte um especialista sempre que necessário para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente. Estamos aqui para ajudar você a navegar com confiança por todas as etapas do processo!

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Por: Dommus

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