DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDER O SEU IMÓVEL

Com o objetivo de garantir uma venda segura, tanto para o proprietário quanto para o comprador, a DOMMUS solicita a entrega de documentações, que tem como objetivo a realização de um negócio satisfatório para ambas as partes.

Confira abaixo os documentos necessários para a venda de um imóvel:

VENDEDOR: PESSOA FÍSICA

01 – Autorização de venda;
02 - IPTU (atualizado);
03 - Registro do imóvel;
04 - CPF e Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação (se casado, CI e CPF do cônjuge ou Carteira de Habilitação);
05 - Comprovante de estado civil (Ex: Certidão de nascimento ou Casamento);
06 - Comprovante de residência (Ex: CEMIG);
07 - Certidão Negativa de Débito de condomínio (no caso de imóvel em condomínio);
08- Entregar chaves do imóvel (quando estiver desocupado).
09 - Demais certidões exigidas pelos cartórios e órgãos competentes (conforme legislação vigente no momento da venda);

VENDEDOR: PESSOA JURÍDICA

01 - Autorização de venda;
02 - IPTU (atualizado);
03 - Registro de imóveis,
04 - Contrato social e última alteração;
05 - Comprovante de CNPJ;
06 - CPF e carteira de identidade ou carteira de habilitação dos sócios administradores ou representante legal (ou se for o caso apresentação de procuração pública);
07 - Comprovante de endereço (Ex: CEMIG);
08 - Certidão negativa de débito de condomínio (no caso de imóvel em condomínio);
09 - Entregar chave do imóvel (quando estiver desocupado).
10 - Demais certidões exigidas pelos cartórios e órgãos competentes (conforme legislação vigente)

VENDEDOR: PESSOA JURÍDICA - (CONSTRUTORA/EMPREENDIMENTO)

01 - Autorização de Venda;
02 - Registro de imóveis;
03 - IPTU (atualizado);
04 -Registro da incorporação (Convenção de condomínio registrada);
05 - Planta baixa;
06 - Mapa de garagens;
07 - Memorial descritivo da obra;
08 - Prazo de início e término da obra;
09 - Tabela de preço do empreendimento;
10 - Materiais publicitários (Imagens 3D, folder, entre outros);
11 - Contrato social e última alteração;
12 - Comprovante de CNPJ;
13- CPF e carteira de identidade ou carteira de habilitação dos administradores ou representante legal (ou se for o caso apresentação procuração pública);
14 - Comprovante de endereço (Ex: CEMIG);
15 - Certidão negativa de débito de condomínio (no caso de imóvel em condomínio);
16 - Entregar chave e controle do portão (quando imóvel estiver desocupado).
17 - Demais certidões exigidas pelos cartórios e órgãos competentes (conforme legislação vigente consultar no momento da venda);

* Em caso de dúvida consulte diretamente o setor responsável na sede da Dommus Soluções Imobiliárias.


Por: Dommus