Decisão do STJ traz mudanças no cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está impactando o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e possibilitando aos contribuintes a restituição do valor recolhido a maior nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos. Essa mudança traz mais clareza e segurança jurídica para os envolvidos em transações imobiliárias.

O ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedade de um imóvel para um novo proprietário. Até então, a base de cálculo do imposto estava muitas vezes vinculada ao valor venal estabelecido pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que gerava distorções e injustiças na cobrança.

A decisão do STJ, que teve origem no Recurso Especial nº 1.412.419 do Tribunal de Justiça de São Paulo, definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não podendo ser vinculada à base de cálculo do IPTU. Além disso, o valor declarado pelo contribuinte passa a ter presunção de veracidade, podendo ser contestado pelo fisco apenas mediante a instauração de um processo administrativo regular.

Essa decisão representa uma vitória para os contribuintes, uma vez que impede que o município fixe arbitrariamente a base de cálculo do ITBI em valores estabelecidos por ele mesmo. Os municípios devem respeitar o valor declarado pelo contribuinte, mas podem realizar um processo administrativo para verificar se o valor está de acordo com as condições normais de mercado.

É importante ressaltar que a decisão do STJ surgiu a partir de uma ação contra um procedimento equivocado da Prefeitura de São Paulo, que utilizava uma tabela de valores para determinar a base de cálculo do ITBI sem a realização de um processo administrativo adequado. Diante da relevância e da controvérsia do tema, o STJ suspendeu todos os processos em andamento no país e estabeleceu parâmetros claros para os municípios ao determinarem a base de cálculo do imposto, incluindo a necessidade de um processo administrativo próprio.

A Dommus Soluções Imobiliárias acompanha de perto as mudanças no cenário jurídico e tributário para oferecer o melhor suporte aos seus clientes. Com a decisão do STJ sobre o ITBI, a empresa está preparada para auxiliar os compradores e vendedores de imóveis a compreender e garantir seus direitos no momento da transação.


Por: Dommus