COMO FUNCIONA O REAJUSTE DO ALUGUEL?

Quando você vai alugar um imóvel, uma das principais e decisivas questões é o valor que será pago por mês. Um ponto que se deve ter muita atenção, porém, é o reajuste que, geralmente, acontece todos os anos. Esse reajuste é determinado, na maioria das vezes, pelo IGP-M (Índice Geral de Preço do Mercado). Hoje, vamos explicar para você como funciona o reajuste do aluguel.

De acordo com o artigo 18 da Lei n. 8.245/91, é permitido o reajuste do valor do aluguel e ele deve ser calculado através do índice de inflação, que é definido pelo locador e pelo locatário, na assinatura do primeiro contrato. Isto assegura que não aconteçam cobranças indevidas e que não haja a possibilidade do locatário falar que não foi um valor acordado - visto que a cláusula já estava no primeiro contrato de locação.

Existem alguns tipos de índices que são utilizados para esse reajuste, os mais comuns são:

- IPC: Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela FIPE;
- INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE;
- IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, também divulgado pelo IBGE.
- IGP-DI: Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
- IGP-M: Índice Geral de Preços e Mercado, também divulgado pela Fundação Getúlio Vargas e que tem a maior utilização;

Independente do índice, o reajuste deve ser feito somente uma vez ao ano, na data de aniversário da assinatura do contrato, sobre o valor real, sendo proibido reajuste com base no salário mínimo.

O índice pode ser trocado, desde que ambas as partes concordem e que a negociação seja feita por escrito, para que tenha maior segurança.


Por: Dommus