Como fazer um pedido de desocupação do imóvel alugado?

Proprietário tem direito a rescindir o contrato de locação a qualquer momento, mas precisa notificar o locador oficialmente

 

Ao alugar um imóvel, o conhecimento da legislação é essencial para garantir os direitos do locador e do locatário. Em casos de devolução antes do prazo contratual, entender as normas permite planejar e evitar complicações. O locador pode solicitar a devolução do imóvel a qualquer momento, mas deve formalizar esse pedido.

O pedido de devolução deve ser realizado por meio de um documento oficial, chamado "pedido de desocupação de imóvel alugado". Esse aviso, regido pela Lei do Inquilinato, deve conter: a data da notificação, o prazo de até 30 dias para a desocupação (podendo variar conforme o contrato e a lei), endereço do imóvel, orientações para entrega das chaves e quitação de débitos, além da assinatura do locatário. O envio pode ser feito por canais digitais, como e-mail ou aplicativos de mensagens, desde que previamente usados como meio de comunicação entre as partes. Caso o imóvel esteja sendo administrado por uma imobiliária, esta poderá lhe ajudar a elaborar e enviar o pedido, pois contar com orientação jurídica é sempre recomendável.

Se o inquilino se recusar a deixar o imóvel, o locador precisará iniciar buscar meios judiciais para retomar a posse do imóvel. O juiz após analisar o processo e decidindo pela procedência do pedido, emitirá uma ordem de despejo judicial, obrigando a desocupação do imóvel. Em situações extremas, o locador pode solicitar auxílio policial, caso haja resistência do locatário na desocupação.

Além disso, o descumprimento por parte do inquilino acarretará penalidades financeiras, como o pagamento de despesas e honorários advocatícios do locador. Isso ocorrerá caso o imóvel não seja entregue dentro do prazo estipulado pela decisão judicial. Portanto, é fundamental respeitar os termos legais para evitar prejuízos e conflitos desnecessários.

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Por: Dommus

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