AREA LOCAÇÃO - TUTORIAL INQUILINO

Bem vindo(a)! Preparamos esse material com o intuito de esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes dos nossos INQUILINOS, com o objetivo de tornar a experiência no processo de locação com a DOMMUS mais transparente e prática.

 

Caso não encontre a resposta para a sua dúvida, por favor, entre em contato conosco.

 

TUTORIAL INQUILINO

1. Como enviar os documentos solicitados pela DOMMUS?

Os documentos devem ser entregues pessoalmente. Em não sendo possível,

podem ser enviados em imagens legíveis, para o e-mail

atendimento1@dommusimoveis.com.br

 

2. A cobrança do IPTU e TAXA DE LIXO vem no boleto do aluguel?

Sim. Por regra geral a cobrança vem junto com o aluguel, salvo exceções

firmadas em contrato.

 

3. Posso fazer alterações no imóvel locado?

Algumas alterações simples, como pintura, instalação de papeis de parede e

similares que não comprometem o imóvel podem ser realizados, no entanto o

imóvel deve ser devolvido exatamente como foi recebido no início da locação,

conforme vistoria inicial. Qualquer alteração na estrutura do imóvel só pode ser

realizada com autorização expressa do proprietário.

 

4. Como consigo acesso à Lei do Inquilinato?

Você consegue sempre online, pelo link: http://bit.ly/Lei_do_Inquilinato.

 

5. Se houver problemas estruturais no imóvel, como proceder?

Comunique sempre à Dommus, por email para

contratolocacao@dommusimoveis.com.br para que possamos buscar

providencias junto ao proprietário.

 

6. O imóvel precisa de manutenção ou reparo, como proceder?

A solicitação deve ser sempre enviada por escrito, por

email contratolocacao@dommusimoveis.com.br , relatando o problema e

indicando o melhor dia e horário para realização do reparo.

 

7. Como conseguir a 2ª via do boleto?

Acessando o site pela área do locatário em nosso site. Se ainda assim tiver

dificuldades envia um e-mail para financeiro@dommusimoveis.com.br que

vamos lhe auxiliar.

 

8. Quando ocorre reajuste do valor do aluguel?

O reajuste sempre ocorre a cada 12 meses, a contar da data de início do seu

contrato. A correção que é aplicada é o IGPM acumulado dos últimos 12 meses

em relação ao mês do reajuste. Reforçando que caso o indexador, acumulado,

dê negativo, o valor do aluguel permanece inalterado.

 

9. Preciso ir à Dommus pagar o aluguel?

Não. O único meio de pagar o aluguel é via boleto bancário, salvo raras

exceções, neste caso favor entrar em contato com

financeiro@dommusimoveis.com.br e verificar as soluções para efetuar o

pagamento.

 

10. Posso mudar alguma cláusula do contrato?

O contrato da DOMMUS é tem como objetivo de oferecer toda segurança

jurídica para todos os envolvidos, além disso, é elaborado por profissionais

especializados em direito imobiliário, atualizado e alinhado respeitando a lei do

inquilinato. Por essa razão ele não pode ser alterado.

 

11. Quem faz a troca de titularidade dos encargos dos imóveis, como

COPASA, CEMIG e Condomínio?

O inquilino tem a responsabilidade em realizar a transferência de titularidade

para o seu nome. Em caso de dificuldades a DOMMUS pode auxiliar neste

processo no intuído dar suporte ao cliente.

 

12. De quem é a responsabilidade em fornecimento de água e energia

para imóvel que eu loquei?

A responsabilidade de abastecimento de água e energia é exclusiva das

concessionárias de serviço (CEMIG e COPASA) por este motivo fique atendo

aos prazos para fornecimento dos serviços para evitar transtornos.

 

13. Quais os cuidados devo tomar assim que mudar?

Antes de ligar aparelhos na tomada, verifique a tensão se é 110 ou 220 volts. O

registro geral deve ser aberto para que todas as torneiras, chuveiros e

descarga funcionem.

 

14. Posso fixar quadros e outros objetos nas paredes?

O Locatário não está autorizado a realizar nenhuma obra ou furos em paredes

sem autorização por escrito do Locador.

 

15. O que devo fazer se chegar correspondências de terceiros no imóvel?

O Locatário deve entregar na Dommus qualquer correspondência que o

mesmo receba em nome do locador ou terceiros.

 

16. Quando ocorre descumprimento contratual?

Locatário deve cumprir com todas as cláusulas contratuais, inclusive quanto ao

pagamento dos alugueis e demais tributos. Quando isso não ocorre conforme

acordado, configura quebra de contrato, estando o locatário sujeito a multas

entre outros conforme estipulado em contrato.

 

17. O proprietário pode colar a venda o imóvel durante a locação?

Sim. No entanto deve respeitar as condições acordadas em contrato.

 

18- Sou obrigado a receber o proprietário ou quem este indicar durante a

locação?

Sim. Porém você tem a liberdade de agendar o melhor dia/horário para que a

visita seja realizada.


Por: Dommus