Animais domésticos em condomínios: conheça as leis e regras para a boa convivência.

Quem já assistiu ao filme “Pets - A vida secreta dos bichos”, entendeu que, assim como os seres humanos, os animais de estimação lidam com divergências e se comportam de acordo com sua personalidade natural quando você não está em casa. 

 

Mas em casos em que os pets são criados em apartamentos, os tutores precisam estar atentos quanto às regras de convivência explicitadas no regimento interno do condomínio.

 

A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.

Esse direito importante requer uma atenção especial no cumprimento de regras básicas para a boa convivência com moradores que optam por não criarem animais domésticos.

 

BARULHO

Mesmo adestrados, os animais de estimação são seres vivos e emitem sons que podem não ser moderados. No caso de um cão, por exemplo, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h, desde que não perturbe outros moradores e respeite as horas definidas na “lei do silêncio”.

 

LIMPEZA E HIGIENE

Ao circular com seu pet em áreas comuns do condomínio, fique atento às necessidades fisiológicas do animal. O tutor é responsável pelo recolhimento de dejetos e demais limpezas necessárias para evitar maus odores.

 

SEGURANÇA

Cães dóceis e que não representam perigo aos demais, não precisam usar focinheira. Entretanto, usar coleira para passear em áreas comuns é necessário e representa uma atitude de bom senso para a segurança de todos.

 

Seja cachorro, gato, calopsita, chinchila ou qualquer outro animal doméstico, existem regras estabelecidas e que precisam ser cumpridas. Todos devem estar cientes dos seus direitos e deveres para uma convivência harmoniosa.

 


Por: Dommus